Lei Ordinária nº 4.522/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PROPRIÁ-SE.
LEI Nº 4522 De 27 de março de 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PROPRIÁ-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede e foro na cidade de Propriá-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de março de 2002.181º da Independência e 114ª da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.