Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.524/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DO GRANDE ROSA ELZE - ASSEGRE, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4524 DE 27 DE MARÇO DE 2002

(Revogada pela Lei nº 5788 /2005) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DO GRANDE ROSA ELZE - ASSEGRE, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS EVANGÉLICOS DO GRANDE ROSA ELZE - ASSEGRE, com sede na cidade de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, em 27 de março de 2002, 181º da INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO