Lei Ordinária nº 4.529/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DO POVOADO RIO DA VACA, COM SEDE NO POVOADO RIO DA VACA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
LEI Nº 4529 De 02 de abril de 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DO POVOADO RIO DA VACA, COM SEDE NO POVOADO RIO DA VACA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DO POVOADO RIO DA VACA, com sede no Povoado Rio da Vaca e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 27 de março de 2002.181º Independência e 114ª da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.