Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.529/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DO POVOADO RIO DA VACA, COM SEDE NO POVOADO RIO DA VACA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

LEI Nº 4529 De 02 de abril de 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DO POVOADO RIO DA VACA, COM SEDE NO POVOADO RIO DA VACA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DO POVOADO RIO DA VACA, com sede no Povoado Rio da Vaca e foro na Comarca de Lagarto - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 27 de março de 2002.181º Independência e 114ª da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.