Lei Ordinária nº 453/1952
Autoriza o Poder Executivo abrir o crédito da importância de Cr$ 60.895,00 para dar cumprimento ao que dispõe os artigos1º e 2º da Resolução nº 31 de 24 de outubro de 1952.
LEI Nº 453, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo abrir o crédito da importância de Cr$ 60.895,00 para dar cumprimento ao que dispõe os artigos1º e 2º da Resolução nº 31 de 24 de outubro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.895,00, a fim de atender ao que dispõe os artigos1º e 2º da Resolução nº 31 de 24 de outubro de 1952.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estendendo-se sua vigência até o exercício de 1953, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.