Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.532/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU -SE.

LEI Nº 4532 De 02 de abril de 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU -SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA INDEPENDENTE, com sede e foro na cidade de Aracaju -SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de abril de 2002.181º da Independência e 114º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.