Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.535/2002

ALTERA OS ARTIGOS 3º, 5º E 7º DA LEI Nº 4.182, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE AVAL DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4535 De 12 de Abril de 2002

ALTERA OS ARTIGOS 3º, 5º E 7º DA LEI Nº 4.182 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE AVAL DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do "caput" do art. 3º, bem como fica alterado o "caput" e revogado o

§ 1º do art. 5º, ficando também alterado o art. 7º, da Lei nº 4.182 , de 22 de dezembro de 1999, dispositivos esses que passam a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 3º - ...

I - Investimentos fixo e semi-fixo, capital de giro e investimento com capital de giro associado;

II - ...

..."

"Art. 5º - O limite máximo de garantias asseguradas pelo Fundo de Aval de que trata esta Lei deve ser de 80% (oitenta por cento) do valor do financiamento, para investimentos fixo e semi-fixo, para capital de giro e para investimento associado com capital de giro.

§ 1º - (REVOGADO)

§ 2º - ..."

"Art. 7º - Fica estabelecida a Taxa de Concessão de Aval - TCA, nas operações com garantia do Fundo de Aval, tendo por objetivo o aumento do patrimônio do Fundo, para ampliação de garantias e aplicação em novos financiamentos, em que o valor da taxa é obtido pela multiplicação do fator 0,10% (dez centésimos por cento) pelo número de meses do prazo total da operação, incidente sobre a parcela do crédito garantido, sendo que o valor apurado deve ser incorporado ao principal da dívida quando da primeira liberação de recursos, e cobrado nas mesmas datas de exigibilidade do crédito concedido."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de abril de 2002.181º da Independência e 114º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4182/1999 de 22/12/1999