Lei Ordinária nº 4.539/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS MOITA REDONDA E TAPUIO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE AQUIDABÃ-SE.
LEI Nº 4539 DE 12 DE ABRIL DE 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS MOITA REDONDA E TAPUIO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE AQUIDABÃ-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS MOITA REDONDA E TAPUIO E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na cidade de Aquidabã-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 12 de abril de 2002.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.