Lei Ordinária nº 454/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 187.500,00, em reforço às verbas que especifica no Orçamento vigente.
LEI Nº 454, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 187.500,00, em reforço às verbas que especifica no Orçamento vigente.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito suplementar da quantia de cento e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 187.500,00), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Tabela nº 35
3.11-8.30.0 - 03 - Pessoal Fixo (Diárias e ajuda de custo....Cr$ 30.000,00
3.11-8.30.3 - 30 - Material de Consumo (Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) ....Cr$ 4.000,00
3.11-8.30.3 - 33 - Material de Consumo (Gêneros para alimentação) ....Cr$ 60.000,00
3.11-8.30.3 - 34 - Material de Consumo (Material de expediente e escolar, inclusive impressos) ....Cr$ 18.000,00
3.11-8.30.4 - 40 - Despesas diversas (Água, esgoto, asseio, luz e força) ....Cr$ 1.500,00
3.11-8.30.4 - 42 - Despesas diversas (Despesas de conservação em geral) ....Cr$ 10.000,00
3.11-8.30.4 - 47 - Despesas diversas (despesas postais, telegráficas e telefônica) ....Cr$
3.600,00
3.11-8.30.4 - 56 - Despesas diversas (Despesas não especificadas) ....Cr$ 3.600,00
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
3.18-8.37.3 - 34 - Material de consumo (Material de expediente e escolar, inclusive impressos) ....Cr$ 800,00
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO E PRÉ-PRIMÁRIO - Tabela nº 26
3.22-8.33.3 - 34 - Material de Consumo (Material de expediente e escolar, inclusive impressos) ....Cr$ 4.000,00
3.22-8.33.4 - 40 - Despesas Diversas (Água e esgoto, luz e força) ....Cr$ 2.000,00
ESCOLAS ISOLADAS E PROFESSORES PRIMÁRIOS
3.23-8.33.4 - 42 - Despesas diversas (Despesas de conservação em geral) ...Cr$ 30.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificada no primeiro semestre do exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.