Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.540/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DA SALOBRA II, COM SEDE NO POVOADO SALOBRA E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

LEI Nº 4540 DE 12 DE ABRIL DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DA SALOBRA II, COM SEDE NO POVOADO SALOBRA E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DA SALOBRA II, com sede no Povoado Salobra e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 12 de abril de 2002.181º Independência e 114º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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