Lei Ordinária nº 455/1952
Autoriza a abertura do crédito especial pelo Gabinete do
LEI Nº 455, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura do crédito especial pelo Gabinete do
Governador da quantia de Cr$ 193.071,30
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, um crédito especial da quantia de cento e noventa e três mil e setenta e um cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 193.071,30), para pagamento de diversas despesas e auxílios dados pelo referido Gabinete, a saber:
a) Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) - Auxílios diversos a várias instituições culturais;
b) Cr$ 3.071,30 (três mil setenta e um cruzeiros e trinta centavos) - Armazenagem de gêneros alimentícios enviados às vítimas da seca, pelo Governo Federal.
c) Cr$ 90.000,000 (noventa mil cruzeiros) - Transportes e despesas com carros oficiais - Transportes e despesas com carros oficiais.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.