Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.554/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ESTUDANTIL "ALBANO FRANCO", COM SEDE NA CIDADE DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE RIACHÃO DO DANTAS-SE.

LEI Nº 4554 DE 20 DE MAIO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ESTUDANTIL "ALBANO FRANCO", COM SEDE NA CIDADE DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE RIACHÃO DO DANTAS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E ESTUDANTIL "ALBANO FRANCO", com sede na cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Riachão do Dantas-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.