Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.556/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO PINDOBA E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO PINDOBA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

LEI Nº 4556 DE 20 DE MAIO DE 2002

(Revalidada pela Lei nº 7118 /2011) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO PINDOBA E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO PINDOBA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO PINDOBA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Pindoba e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO