Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.561/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "BAIXA DO AMBRÓSIO", COM SEDE NO POVOADO BAIXA DO AMBRÓSIO E FORO NA COMARCA DE POÇO VERDE-SE.

LEI Nº 4561 DE 20 DE MAIO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "BAIXA DO AMBRÓSIO", COM SEDE NO POVOADO BAIXA DO AMBRÓSIO E FORO NA COMARCA DE POÇO VERDE-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "BAIXA DO AMBRÓSIO", com sede no Povoado Baixa do Ambrósio e foro na Comarca de Poço Verde-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.