Lei Ordinária nº 4.561/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "BAIXA DO AMBRÓSIO", COM SEDE NO POVOADO BAIXA DO AMBRÓSIO E FORO NA COMARCA DE POÇO VERDE-SE.
LEI Nº 4561 DE 20 DE MAIO DE 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "BAIXA DO AMBRÓSIO", COM SEDE NO POVOADO BAIXA DO AMBRÓSIO E FORO NA COMARCA DE POÇO VERDE-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "BAIXA DO AMBRÓSIO", com sede no Povoado Baixa do Ambrósio e foro na Comarca de Poço Verde-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.