Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 457/1952

Autoriza o Poder Executivo abrir o crédito da pelo Gabinete do

LEI Nº 457, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo abrir o crédito da pelo Gabinete do

Governador, da quantia de Cr$ 600.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00), destinados às obras da Comissão de Recuperação Social.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei deverão correr por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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