Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.570/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO VIVALDO, COM SEDE NO POVOADO VIVALDO, MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS E FORO NA COMARCA DE ARAUÁ-SE.

LEI Nº 4570 DE 04 DE JUNHO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO VIVALDO, COM SEDE NO POVOADO VIVALDO, MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS E FORO NA COMARCA DE ARAUÁ-SE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO VIVALDO, com sede no Povoado Vivaldo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.