Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.584/2002

CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE SÃO CRISTÓVÃO, NA GRANDE ARACAJU, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 4584 DE 02 DE JULHO DE 2002

CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE SÃO CRISTÓVÃO, NA GRANDE ARACAJU, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão de Diretor da Penitenciária Estadual de São Cristóvão, na Grande Aracaju, Símbolo CCS-14, e de Vice-Diretor da Penitenciária Estadual de São Cristóvão, na Grande Aracaju, Símbolo CCS-12.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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