Lei Ordinária nº 4.584/2002
CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE SÃO CRISTÓVÃO, NA GRANDE ARACAJU, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 4584 DE 02 DE JULHO DE 2002
CRIA CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE SÃO CRISTÓVÃO, NA GRANDE ARACAJU, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão de Diretor da Penitenciária Estadual de São Cristóvão, na Grande Aracaju, Símbolo CCS-14, e de Vice-Diretor da Penitenciária Estadual de São Cristóvão, na Grande Aracaju, Símbolo CCS-12.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.