Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.586/2002

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A VERA HELENA REIS MARTINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 4586 DE 02 DE JULHO DE 2002

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A VERA HELENA REIS MARTINS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, a VERA HELENA REIS MARTINS, RG nº 4.259.810 - SSP/SP, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

§ 2º - A pensão de que trata este artigo deve ficar automaticamente extinta com o falecimento da beneficiária.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei corre por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subseqüentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.