Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.588/2002

ALTERA PARÁGRAFOS DOS ARTS. 3º E 6º DA LEI Nº 4.302, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI A CARREIRA DE TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 4588 DE 02 DE JULHO DE 2002

ALTERA PARÁGRAFOS DOS ARTS. 3º E 6º DA LEI Nº 4.302 , DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE INSTITUI A CARREIRA DE TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOCERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º e o parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 4.302 , de 16 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

Parágrafo único - A Carreira de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental é integrada por 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo, a serem preenchidos mediante concurso público, para a Classe Inicial, observados os preceitos legais."

"Art. 6º - ...

...

§ 1º - Dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso público, prevista no inciso I, os primeiros, na ordem decrescente de notas, até a quantidade correspondente ao número de vagas, podem participar da segunda fase, prevista no inciso II, do "caput" deste artigo.

§ 2º - ..."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8382/2018 de 02/04/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4302/2000 de 16/11/2000