Lei Ordinária nº 459/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da quantia de Cr$ 100.000,00.
LEI Nº 459, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da quantia de Cr$ 100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, para o Departamento de Estrada e Rodagem, o crédito especial da quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito em apreço, refere-se à construção da estrada Poço Verde - Simão Dias.
Art. 3º A presente despesa deverá correr pelos saldos verificados no exercício presente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 4 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.