Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.590/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL HERMES FONTES, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BOQUIM-SE.

LEI Nº 4590 DE 03 DE JULHO DE 2002

(Revalidada pela Lei nº 7579 /2012) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL HERMES FONTES, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BOQUIM-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL HERMES FONTES, com sede e foro na cidade de Boquim-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO