Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.591/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, COM SEDE NO POVOADO CANDEIAS, MUNICÍPIO DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

LEI Nº 4591 DE 03 DE JULHO DE 2002

(Revalidada pela Lei nº 7699 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, COM SEDE NO POVOADO CANDEIAS, MUNICÍPIO DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO