Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.595/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL MENINO JESUS, COM SEDE NO CONJUNTO BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 4595 DE 03 DE JULHO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL MENINO JESUS, COM SEDE NO CONJUNTO BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL MENINO JESUS, com sede no Conjunto Brigadeiro Eduardo Gomes, Município de São Cristóvão e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.