Lei Ordinária nº 4.602/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, COM SEDE NA CIDADE DE MALHADOR E FORO NA COMARCA DE RIACHUELO-SE.
LEI Nº 4602 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, COM SEDE NA CIDADE DE MALHADOR E FORO NA COMARCA DE RIACHUELO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, com sede na cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.