Lei Ordinária nº 4.603/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE AÇÃO SOCIAL CATÓLICO DE ITABAIANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE ITABAIANA-SE.
LEI Nº 4603 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE AÇÃO SOCIAL CATÓLICO DE ITABAIANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE ITABAIANA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE AÇÃO SOCIAL CATÓLICO DE ITABAIANA, com sede e foro na cidade Itabaiana-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.