Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.604/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AÇÃO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO POVOADO CANDEAL E FORO NA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

LEI Nº 4604 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AÇÃO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO POVOADO CANDEAL E FORO NA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AÇÃO SOCIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede no Povoado Candeal e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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