Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.607/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FILANTRÓPICA MARIA DE NAZARÉ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 4607 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

(Revalidada pela Lei nº 8434 /2018) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE FILANTRÓPICA MARIA DE NAZARÉ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE FILANTRÓPICA MARIA DE NAZARÉ, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO