Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.615/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS BELA VISTA E SÃO FRANCISCO, COM SEDE NO POVOADO BELA VISTA E FORO NA COMARCA DE LARANJEIRAS-SE.

LEI Nº 4615 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS BELA VISTA E SÃO FRANCISCO, COM SEDE NO POVOADO BELA VISTA E FORO NA COMARCA DE LARANJEIRAS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS BELA VISTA E SÃO FRANCISCO, com sede no Povoado Bela Vista e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.