Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.620/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE "DONA CAÇULA", COM SEDE NA CIDADE DE RIACHÃO DO DANTAS E FORO NA COMARCA DE ARAUÁ-SE.

LEI Nº 4620 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE "DONA CAÇULA", COM SEDE NA CIDADE DE RIACHÃO DO DANTAS E FORO NA COMARCA DE ARAUÁ-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE "DONA CAÇULA", com sede na cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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