Lei Ordinária nº 4.621/2002
CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE INDICA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 4621 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002
CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE INDICA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados dois Cargos de Provimento em Comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na forma do Anexo Único, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2003, observando os limites dispostos na Emenda Constitucional Estadual nº 15 , de 6 de janeiro de 1999 e, ainda, no
§ 2º do art. 29 da Lei Estadual nº 4.385 , de 2 de julho de 2001, relativa à fixação dos totais com gastos de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a classificar, indicar e discriminar a despesa por decreto, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.