Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.639/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO CARAÍBA DE CIMA, COM SEDE NO POVOADO CARAÍBA DE CIMA E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

LEI Nº 4639 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO CARAÍBA DE CIMA, COM SEDE NO POVOADO CARAÍBA DE CIMA E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO CARAÍBA DE CIMA, com sede no Povoado Caraíba de Cima e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.