Lei Ordinária nº 464/1952
Autoriza abertura, pelo Gabinete do Governador, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 348.000,00.
LEI Nº 464, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza abertura, pelo Gabinete do Governador, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 348.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito da importância de trezentos e quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 348.000,00), destinada à suplementação das verbas constantes das Tabelas
4 e 55, respectivamente, do Gabinete do Governador e de Encargos diversos, como abaixo se vê:
1 - Gratificação ao pessoal que trabalha no Palácio do Governo....Cr$ 48.000,00
2 - Vestuário, fardamentos.... 15.000,00
3 - Material permanente.... 40.000,00
4 - Materiais Diversos.... 15.000,00
5 - Material de Consumo, Combustível, lubrificantes e materiais para veículos.... 30.000,00
6 - Despesas de transportes das repartições que não possuem dotação própria.... 50.000,00
7 - Despesas com conserto de carros oficiais.... 50.000,00
8 - Diárias e Ajuda de Custo.... 50.000,00
9 - Auxílio em Geral.... 50.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 10 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.