Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.644/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO FIGUEIRAS, COM SEDE NO POVOADO FIGUEIRAS, MUNICÍPIO DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

LEI Nº 4644 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO FIGUEIRAS, COM SEDE NO POVOADO FIGUEIRAS, MUNICÍPIO DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO FIGUEIRAS, com sede no Povoado Figueiras, município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.