Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.645/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSIAS COSTA, COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

LEI Nº 4645 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revalidada pelas Leis nº 6488 /2008 e nº 6549 /2008) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSIAS COSTA, COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOSIAS COSTA, com sede na cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO