Lei Ordinária nº 465/1952
Autoriza a abertura do crédito especial, pela Secretaria da
LEI Nº 465, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura do crédito especial, pela Secretaria da
Justiça e do Interior, da quantia de Cr$ 2.801.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de dois milhões oitocentos e um mil cruzeiros (Cr$ 2.801.000,00), destinado à construção do auditório do Colégio Estadual de Sergipe.
Art. 2º A presente despesa correrá pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de dezembro de 1951, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.