Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 465/1952

Autoriza a abertura do crédito especial, pela Secretaria da

LEI Nº 465, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura do crédito especial, pela Secretaria da

Justiça e do Interior, da quantia de Cr$ 2.801.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de dois milhões oitocentos e um mil cruzeiros (Cr$ 2.801.000,00), destinado à construção do auditório do Colégio Estadual de Sergipe.

Art. 2º A presente despesa correrá pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de dezembro de 1951, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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