Lei Ordinária nº 4.653/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SOL-NASCENTE DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPO DO BRITO-SE.
LEI Nº 4653 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SOL-NASCENTE DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAMPO DO BRITO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SOL-NASCENTE DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, com sede e foro na cidade de Campo do Brito-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.