Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.659/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, AO MUNICÍPIO DE ARACAJU, ÁREA DE TERRA (LOTE 30), LOCALIZADA NO CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR AUGUSTO FRANCO - CENAF, EM ARACAJU, NESTE ESTADO DE SERGIPE, PARA CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.

LEI Nº 4659 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, AO MUNICÍPIO DE ARACAJU, ÁREA DE TERRA (LOTE 30), LOCALIZADA NO CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR AUGUSTO FRANCO - CENAF, EM ARACAJU, NESTE ESTADO DE SERGIPE, PARA CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,aber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Município de Aracaju, uma área de terra medindo aproximadamente 20.638,52m² (vinte mil, seiscentos e trinta e oito vírgula cinqüenta e dois metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, a ser desmembrada da área maior do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, situada em Aracaju, neste Estado de Sergipe, para construção e implantação da Câmara Municipal.

Parágrafo único. A área de terra a ser doada, conforme o "caput" deste artigo, compreende o Lote 30 do CENAF, com a forma de um polígono irregular, formado a partir do Vértice "V-1", de Coordenadas N - 8.792.261,59 e E - 709.008,65, localizado à margem Noroeste da Av. Marechal Rondon, limite com o Lote 31 do mesmo CENAF; deste, segue em linha reta, medindo 75,23m (setenta e cinco metros e vinte e três centímetros), margeando o lado Noroeste da Av. Marechal Rondon, até o Vértice "V-2"; deste, formando um ângulo interno de 172º2`33", prossegue margeando a Av. Marechal Rondon, medindo 61,75m (sessenta e um metros e setenta e cinco centímetros), até o Vértice "V-3"; deste, segue formando uma curva com raio de 105,00m, ângulo central interno de 60º15`26" e tangente de 60,94m, margeando a rótula de intercessão da Av. Marechal Rondon com a Av. Dr. Carlos R. da Cruz (Eixo - G1 do CENAF), até o Vértice "V-4", de Coordenadas N - 8.792.238,56 e E - 708.775,08, limite com o Lote 29 do CENAF; deste "V-4", com um ângulo interno de 89º53`56", segue em linha reta, medindo 190,54m (cento e noventa metros e cinqüenta e quatro centímetros), margeando o Lote 29 do CENAF, até o Vértice "V-5", de Coordenadas N - 8.792.377,47 e E - 708.905,51, limite com os fundos do terreno do Terminal Rodoviário; deste "V-5", formando um ângulo interno de 84º53`33", prossegue por uma reta que mede 155,13m (cento e cinqüenta e cinco metros e treze centímetros), margeando parte dos fundos do terreno do Terminal Rodoviário e o lado Sudoeste do referido Lote 31 do CENAF, até o Vértice "V-1", fechando o polígono, e formando, com o lado de "V-1" a "V-2", um ângulo interno de 73º28`15", cuja área limita-se, de "V-1" a "V-2" e a "V-3" (Sudeste), com a Av. Marechal Rondon; de "V-3" a "V-4" (Sul/Sudoeste), com a rótula de intercessão da Av. Marechal Rondon com a Av. Dr. Carlos R. da Cruz; de "V-4" a "V-5" (Noroeste), com o Lote 29 do CENAF; e de "V-5" a "V-1" (Nordeste), com terrenos do Terminal Rodoviário e com o lado Sudoeste do Lote 31 do CENAF.

Art. 2º A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-se à construção e implantação de instalações da Sede, compreendendo Plenário

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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