Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 466/1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 40.000,00, em reforço à verba que especifica, do Orçamento Vigente.

LEI Nº 466, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 40.000,00, em reforço à verba que especifica, do Orçamento Vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito suplementar da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), em reforço à verba do Orçamento Vigente:

0.44-8.04.4 - Despesas Diversas - Tabela nº 22 (Penitenciária do Estado)

44 - Material de Consumo - Gêneros para alimentação....Cr$ 40.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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