Lei Ordinária nº 4.663/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MARIA LÚCIA SANTOS NASCIMENTO", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.
LEI Nº 4663 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MARIA LÚCIA SANTOS NASCIMENTO", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MARIA LÚCIA SANTOS NASCIMENTO", com sede e foro na Cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.