Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.663/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MARIA LÚCIA SANTOS NASCIMENTO", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

LEI Nº 4663 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MARIA LÚCIA SANTOS NASCIMENTO", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "MARIA LÚCIA SANTOS NASCIMENTO", com sede e foro na Cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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