Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.664/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MÃES CARENTES, COM SEDE NA CIDADE DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

LEI Nº 4664 DE 20 DE DEEMBRO DE 2002

(Revalidada pela Lei nº 7727 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MÃES CARENTES, COM SEDE NA CIDADE DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MÃES CARENTES, com sede na cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO