Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.665/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DE SANTANA, COM SEDE NA CIDADE DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

LEI Nº 4665 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DE SANTANA, COM SEDE NA CIDADE DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS DEFICIENTES DE SANTANA, com sede na cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.