Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.670/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A OBRA SOCIAL MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, COM SEDE NA CIDADE DE ROSÁRIO DO CATETE E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.

LEI Nº 4670 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A OBRA SOCIAL MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, COM SEDE NA CIDADE DE ROSÁRIO DO CATETE E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública Estadual a OBRA SOCIAL MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, com sede na cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Maruim-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.