Lei Ordinária nº 4.670/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A OBRA SOCIAL MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, COM SEDE NA CIDADE DE ROSÁRIO DO CATETE E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.
LEI Nº 4670 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A OBRA SOCIAL MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, COM SEDE NA CIDADE DE ROSÁRIO DO CATETE E FORO NA COMARCA DE MARUIM-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública Estadual a OBRA SOCIAL MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, com sede na cidade de Rosário do Catete e foro na Comarca de Maruim-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.