Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.671/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUTUMBO, COM SEDE NO POVOADO MUTUMBO, MUNICÍPIO DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE ARAUÁ-SE.

LEI Nº 4671 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUTUMBO, COM SEDE NO POVOADO MUTUMBO, MUNICÍPIO DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE ARAUÁ-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MUTUMBO, com sede no Povoado Mutumbo, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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