Lei Ordinária nº 4.672/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LADEIRA GRANDE E MALHADA DAS CAPELAS, COM SEDE NO POVOADO LADEIRA GRANDE E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.
LEI Nº 4672 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LADEIRA GRANDE E MALHADA DAS CAPELAS, COM SEDE NO POVOADO LADEIRA GRANDE E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LADEIRA GRANDE E MALHADA DAS CAPELAS, com sede no Povoado Ladeira Grande e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.