Lei Ordinária nº 468/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 30.000,00, para pagamento das despesas que especifica.
LEI Nº 468, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Segurança Pública, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 30.000,00, para pagamento das despesas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito suplementar da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de consertos efetuados em veículos da mesma Secretaria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.