Texto vigenteEstadual · Sergipe
Lei Ordinária nº 4.691/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ITABAIANENSE DOS UNIVERSITÁRIOS, COM SEDE E FORO NA COMARCA DE ITABAIANA-SE.
LEI Nº 4691 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002
(Revalidada pela Lei nº 6546 /2008) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ITABAIANENSE DOS UNIVERSITÁRIOS, COM SEDE E FORO NA COMARCA DE ITABAIANA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,aber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ITABAIANENSE DOS UNIVERSITÁRIOS, com sede e foro na Comarca de Itabaiana-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO