Lei Ordinária nº 4.701/2002
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CRIA, MODIFICA E EXTINGUE ÓRGÃOS E CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 4701 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, CRIA, MODIFICA E EXTINGUE ÓRGÃOS E CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,ber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe é a estabelecida nesta Lei e constante no Organograma anexo.
§ 1º As competências e atribuições dos Órgãos e dos titulares dos cargos, além das fixadas nesta Lei, serão estabelecidas por ato administrativo da Presidência do Tribunal.
§ 2º Os cargos em comissão e as funções em confiança, previstos no anexo I desta Lei, são de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, ressalvado o disposto no
§ 2º do artigo 5º, no
§13 do artigo 7º e no artigo 26, in fine, desta Lei.
§ 3º O Tribunal de Justiça, através de Resolução, poderá alterar a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei toda vez que for preciso adaptá-la à modernização da Administração do Poder Judiciário.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 2º A Administração Superior do Poder Judiciário do Estado compreende:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Corregedoria-Geral da Justiça.
CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º Integram a Presidência e a ela se subordinam os seguintes Órgãos:
Seção I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I - Gabinete do Presidente;
II - Assessoria Jurídica;
III - Contencioso Administrativo (COAD):
a) Divisão de Atos Administrativos;
b) Divisão de Licitações e Contratos Administrativos;
IV - Arquivo Geral do Judiciário (AGJ):
a) Gabinete do Chefe;
b) Divisão de Arquivo Permanente;
c) Divisão de Arquivo Intermediário;
d) Divisão de Digitalização;
e) Divisão de Recuperação e Conservação de Documentos;
V - Biblioteca Central (BC):
a) Gabinete do Chefe;
b) Divisão de Processamento Técnico;
c) Divisão de Assistência ao Leitor;
d) Divisão de Atualização de Legislação e Restauração de Acervo;
e) Biblioteca Setorial - Fórum Gumersindo Bessa
Seção II DAS SECRETARIAS
I - Secretaria Judiciária (SEJU):
a) Secretaria-Geral;
b) Sub-Secretaria do Tribunal Pleno;
c) Sub-Secretaria da Câmara Criminal;
d) Sub-Secretaria da Primeira Câmara Cível;
e) Sub-Secretaria da Segunda Câmara Cível;
f) Sub-Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas;
g) Cartórios do Tribunal;
h) Central de Protocolo e Registro;
II - Secretaria de Planejamento e Administração (SEPLAD):
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa:
1) Divisão de Projetos;
2) Divisão de Execução de Políticas Institucionais;
c) Departamento de Recursos Humanos:
1) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2) Divisão de Recrutamento e Seleção;
3) Divisão de Estágio;
d) Departamento de Pessoal:
1) Divisão de Movimentação e Registro de Pessoal;
2) Divisão de Pagamento de Pessoal;
3) Divisão de Direitos e Deveres;
III) Secretaria de Finanças e Orçamento (SEFINOR):
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Finanças:
1) Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;
2) Divisão de Contabilidade;
c) Departamento Orçamentário:
1) Divisão de Programa Orçamentário;
IV) Secretaria de Informática (SECIN):
a) Gabinete do Secretário;
b) Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
1) Divisão de Projetos;
2) Divisão de Manutenção de Sistemas;
c) Departamento de Produção:
1) Divisão de Manutenção de Equipamentos;
d) Departamento de Suporte:
1) Divisão de Redes;
2) Divisão de Administração de Banco de Dados;
e) Departamento de Informação Processual:
1) Divisão da Capital;
1.1) Núcleo de Serviço do Fórum Gumersindo Bessa;
2) Divisão do Interior;
f) Departamento de Internet/Intranet;
Seção III DAS COORDENADORIAS
I - Coordenadoria de Controle Interno:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Acompanhamento de Gestão;
c) Divisão de Auditoria;
II - Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Departamento de Segurança:
1) Divisão de Segurança Policial;
2) Divisão de Segurança Eletrônica;
c) Departamento de Material, Patrimônio e Transporte:
1) Divisão de Material e Patrimônio;
2) Divisão de Transporte e Manutenção;
3) Divisão de Almoxarifado Central;
4) Divisão de Administração do Palácio da Justiça e do Centro Administrativo;
5) Divisão de Administração do Fórum Gumersindo Bessa;
III - Coordenadoria de Obras e Manutenção:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Manutenção Técnica;
c) Divisão de Obras e Manutenção dos Próprios do Poder Judiciário;
IV - Coordenadoria de Comunicação Social:
a) Gabinete do Coordenador;
b) Divisão de Cerimonial;
c) Divisão de Imprensa, Radio e Televisão;
Parágrafo único. As competências e atribuições da Presidência são as previstas no Código de Organização Judiciária.
CAPÍTULO IV DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 4º A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça compreende os seguintes órgãos:
I - Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Departamento de Divulgação Judiciária.
Art. 5º As competências e as atribuições do Vice-Presidente são as previstas no Código de Organização Judiciária.
§ 1º Compete, ainda, ao Vice-Presidente presidir o Conselho Administrativo e Pedagógico da Escola Superior da Magistratura de Sergipe - ESMESE.
§ 2º Os cargos em comissão e as funções de confiança que integram a estrutura da Vice-Presidência serão nomeados pelo Presidente, mediante indicação do Vice-Presidente.
CAPÍTULO V DA CORREGEDORIA-GERAL
Art. 6º A Corregedoria-Geral da Justiça compreende os seguintes Órgãos:
I - Gabinete do Corregedor-Geral;
II - Gabinete dos Juízes-Corregedores e Juízes Substitutos;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Secretaria de Apoio Processual;
V - Secretaria da Corregedoria-Geral:
a) Sub-Secretaria de Informática;
b) Sub-Secretaria de Comunicação;
c) Sub-Secretaria de Administração;
VI - Diretoria de Serviço Social;
a) Sub-Diretoria de Psicologia;
VII - Central de Mandados:
a) Setor de Informática;
b) Setor de Administração;
VIII - Depósito Judiciário.
Art. 7º As competências da Corregedoria-Geral da Justiça são as previstas no Código de Organização Judiciária.
§ 1º Incumbe, ainda, à Corregedoria-Geral da Justiça a superintendência dos Fóruns no que diz respeito aos serviços forenses, compreendendo as Serventias Judiciais, os serviços do Protocolo, Distribuição e da Central de Mandados.
§ 2º Ao Diretor do Fórum Gumersindo Bessa, designado pelo Presidente entre os Juízes ali oficiantes, compete dirigir os serviços forenses, compreendendo as Serventias Judiciais, os serviços do Protocolo e Distribuição.
§ 3º O Juiz-Diretor do Fórum Gumersindo Bessa fará jus a uma representação correspondente a vinte por cento de sua remuneração.
§ 4º A Secretaria da Corregedoria-Geral será dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, privativo de Bacharel em Direito.
§ 5º A Assessoria Técnica passa a ser denominada Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, privativo de Bacharel em Direito.
§ 6º As Sub-Secretarias serão dirigidas por um Sub-Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05.
§ 7º O Departamento de Serviço Social passa a ser denominado Diretoria de Serviço Social, dirigida por um Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04, privativo de portadores de Diploma de Bacharel em Serviço Social.
§ 8º A Sub-Diretoria de Psicologia será dirigida por um Sub-Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05, privativo de portadores de Diploma de Bacharel em Psicologia.
§ 9º A Central de Mandados será dirigida por um Chefe, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04, privativo de Bacharel em Direito.
§ 10 A Coordenadoria de Informática e a Coordenadoria Geral de Serviços Internos passam a ser denominadas, respectivamente, Setor de Informática e Setor de Administração, dirigidas por um Chefe, ocupante de Cargo em Comissão, símbolo CCS-0.
§ 11 Os cargos em comissão de Chefe de Serviço de Correição, Fiscalização e Serviços Auxiliares, Chefe de Serviço de Registro, Expedição, Documentação e Arquivo, Chefe do Serviço de Depósito Judiciário, Chefe do Serviço de Protocolo, Expedição, Edição e Serviços Gerais e Chefe de Serviço de Registro e Controle das Atividades Judiciais, ficam transformados em Auxiliar da Corregedoria, ocupante de Cargo em Comissão, símbolo CCS-02.
§ 12 As funções de confiança de Chefe de Secretaria do Departamento de Serviço Social, FC-01, Chefe de Secretaria do Departamento Administrativo, FC-02, Chefe de Secretaria do Departamento Judiciário, FC-02 e Chefe de Secretaria da Secretaria-Geral, FC-01, ficam transformadas em 04 cargos em comissão de Auxiliar da Corregedoria, símbolo CCS-02.
§ 13 Os Juízes Corregedores, escolhidos entre os integrantes da entrância mais elevada, bem assim os cargos em comissão e as funções gratificadas que integram a estrutura da Corregedoria-Geral, serão nomeados pelo Presidente, mediante indicação do Corregedor-Geral.
CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
Seção I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 8º O Gabinete da Presidência, órgão de assessoramento do Presidente do Tribunal de Justiça, é responsável pela execução das atividades de apoio administrativo e de Secretaria.
Parágrafo único. O Gabinete da Presidência será dirigido pelo Secretário-Chefe, ocupante de Cargo de Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.
Seção II DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9º A Assessoria Jurídica, órgão de assistência e assessoramento jurídico da Presidência, compete assessorar o Presidente nos despachos e decisões judiciais.
§ 1º A Assessoria Jurídica de que trata este artigo será dirigida por dois Juízes de Direito da mais elevada entrância, designados pelo Presidente.
§ 2º Os Juízes integrantes desta Assessoria serão auxiliados por Assessores Jurídicos nomeados pela Presidência.
§ 3º O Juiz-Assessor fará jus a uma representação correspondente a vinte por cento de sua remuneração.
Seção III DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Art. 10 O Contencioso Administrativo é órgão de assessoramento da Presidência encarregado das matérias administrativas relacionadas aos atos e contratos.
§ 1º Integram o Contencioso Administrativo as Divisões de Atos Administrativos e de Contratos e Licitações.
§ 2º O Contencioso Administrativo será dirigido pelo Chefe do Contencioso Administrativo, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.
§ 3º O Chefe do Contencioso Administrativo é assessorado por Assessores ocupantes de cargo de nível superior.
Seção IV DO ARQUIVO GERAL DO JUDICIÁRIO
Art. 11 O Arquivo Geral do Judiciário é responsável pelo recolhimento, sistematização e preservação do patrimônio sob a proteção do Poder judiciário.
Parágrafo único. O Arquivo Geral do Judiciário será dirigida pelo Chefe do Arquivo Geral, ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-04, dentre portadores de Diploma de Nível Superior.
Seção V DA BIBLIOTECA CENTRAL
Art. 12 A Biblioteca Central é responsável pela supervisão, coordenação, execução e controle das atividades de execução, manutenção e conservação do material bibliográfico, coletânea de legislação e jurisprudência, e material de pesquisa.
Parágrafo único. A Biblioteca Central será dirigida pelo Chefe da Biblioteca Central ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-04, dentre portadores de Diploma de Biblioteconomia.
Seção VI DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 13 A Secretaria Judiciária é o órgão de direção, assessoramento e supervisão das atividades jurisdicionais do Tribunal de Justiça.
§ 1º A Secretaria Judiciária será dirigida pelo Secretário Judiciário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-001, privativo de Bacharel em Direito.
§ 2º As Sub-Secretarias do Tribunal Pleno, das Câmaras Cíveis Isoladas, e da Câmara Criminal serão dirigidas por um Sub-Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05, privativo de Bacharel em Direito.
Seção VII DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 A Secretaria de Planejamento e Administração é o órgão de direção, assessoramento, supervisão e coordenação das atividades de planejamento de projetos e execução de políticas institucionais, seleção, treinamento, estágio, desenvolvimento de recursos humanos, pagamento de pessoal, movimentação, registro, direitos e deveres do servidor.
Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Administração será dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-001, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Economia, Administração ou Contabilidade.
Seção VIII DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 15 A Secretaria de Finanças e Orçamento é encarregada de promover e coordenar as atividades de programação orçamentária, avaliação e previsão financeira e controle contábil do Poder Judiciário.
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças e Orçamento será dirigida pelo Secretário de Finanças e Orçamento, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-001, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Economia, Administração ou Contabilidade.
Seção IX DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA
Art. 16 A Secretaria de Informática é encarregada de promover, coordenar e executar as atividades de informatização do Poder Judiciário.
Parágrafo único. A Secretaria de Informática será dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-001, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Informática ou área afim.
Seção X DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 17 A Coordenadoria de Controle Interno é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades de Controle Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe, cabendo ainda a orientação de procedimentos disciplinados pela legislação concernente à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de licitações.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Controle Interno será dirigida pelo Coordenador ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Administração, Economia ou Contabilidade.
Seção XI DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA E APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 18 A Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo é órgão que engloba as atividades de segurança eletrônica e policial, transporte e manutenção, material e patrimônio do Poder Judiciário, e a administração do Palácio da Justiça, do Centro Administrativo e do Fórum Gumersindo Bessa.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo será dirigida pelo Coordenador de Segurança e Apoio Administrativo, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Administração ou área afim.
Seção XII DA COORDENADORIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO
Art. 19 A Coordenadoria de Obras e Manutenção é responsável pelos projetos, supervisão e execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Obras e Manutenção será dirigida pelo Coordenador de Obras e Manutenção ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Nível Superior em Engenharia Civil.
Seção XIII COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 20 A Coordenadoria de Comunicação Social tem por função precípua promover e coordenar as atividades de comunicação entre o Poder Judiciário e a Comunidade, bem como a divulgação dos seus trabalhos.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Comunicação Social será dirigida pelo Coordenador de Comunicação Social ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Jornalismo ou área afim.
CAPÍTULO VII
ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA
Escola Superior da Magistratura de Sergipe
Art. 21 A Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe é órgão de atuação desconcentrada do Poder Judiciário ao qual incumbe planejar, executar e desenvolver política de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos para a Magistratura, promover atividades culturais destinadas ao aprimoramento do estudo e da prática do Direito e incentivar a pesquisa e o debate de temas jurídicos relevantes.
§ 1º A Escola Superior da Magistratura do Estado funcionará com apoio na seguinte estrutura organizacional:
I - Diretoria;
a) Gabinete;
II - Conselho Administrativo e Pedagógico;
III - Sub-Diretoria de Cursos Internos;
IV - Sub-Diretoria de Cursos Externos;
V - Sub-Diretoria de Administração.
§ 2º A competência e o funcionamento dos órgãos serão definidos através de Resolução.
§ 3º A Diretoria da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe será exercida por um Diretor, com mandato de dois anos, dentre os Juízes e Desembargadores que integram o quadro da Magistratura do Estado de Sergipe, escolhido pelo Tribunal.
§ 4º O Diretor fará jus a uma representação correspondente a dez por cento de sua remuneração.
§ 5º As Sub-Diretorias serão dirigidas por um Sub-Diretor, ocupante de cargo em comissão, símbolo CCE-04.
§ 6º Integram, ainda, os órgãos da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe os setores: de Contabilidade, de Informática, de Divulgação e de Estágio, sendo cada setor chefiado por um servidor efetivo do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, ao qual será atribuído o FC-01.
§ 7º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, editará o Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura de Sergipe.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 As subunidades das Secretarias de Planejamento e Administração, de Informática, de Finanças e Orçamento e das Coordenadorias organizar-se-ão em Departamentos e Divisões, de acordo com o volume e a natureza do trabalho e as necessidades de especialização exigidas, para maior eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas.
Art. 23 Os Departamentos que integram as Secretarias e as Coordenadorias serão dirigidos por um Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-03.
Art. 24 As Divisões que integram os Departamentos e as Coordenadorias serão dirigidas por um Chefe de Divisão ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-05.
Art. 25 A Presidência, por conveniência do serviço, poderá deferir ao servidor efetivo, não ocupante de cargo em comissão de natureza especial, gratificação de gabinete em valor não superior a 80 % do CCS-0.
Art. 26 Permanecem integrados na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça os cargos e funções gratificadas criados por leis anteriores e que não foram transformados, modificados ou extintos por esta Lei e que são de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, respeitada a competência de cada Desembargador para indicar os integrantes de seu respectivo Gabinete.
Art. 27 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 28 Esta Lei entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2003.
Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário.
PALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 2
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
Art. 3
Seção I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Seção II
DAS SECRETARIAS
Seção III
DAS COORDENADORIAS
CAPÍTULO IV
DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO V
DA CORREGEDORIA-GERAL
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
Seção I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 8
Seção II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 9
Seção III
DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Art. 10
Seção IV
DO ARQUIVO GERAL DO JUDICIÁRIO
Art. 11
Seção V
DA BIBLIOTECA CENTRAL
Art. 12
Seção VI
DA SECRETARIA JUDICIÁRIA
Art. 13
Seção VII
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 14
Seção VIII
DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 15
Seção IX
DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA
Art. 16
Seção X
DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 17
Seção XI
DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA E APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 18
Seção XII
DA COORDENADORIA DE OBRAS E MANUTENÇÃO
Art. 19
Seção XIII
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 20
CAPÍTULO VII
Art. 21
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.