Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 471/1952

Autoriza a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 385.000,00 em reforço das verbas do orçamento vigente que especifica.

LEI Nº 471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 385.000,00 em reforço das verbas do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros Cr$ 385.000, em reforço das verbas do orçamento vigente:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - :Tabela nº 1

0.10-8.00.0 - 01 - Pessoal Fixo - Vencimentos e remuneração em geral....Cr$ 380.000,00

0.40-8.00.0 - 34 - Material de Consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos....Cr$ 5.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 30 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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