Lei Ordinária nº 4.716/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO PEDRA BRANCA, COM SEDE NO POVOADO PEDRA BRANCA E FORO NA COMARCA DE LARANJEIRAS-SE.
LEI Nº 4716 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO PEDRA BRANCA, COM SEDE NO POVOADO PEDRA BRANCA E FORO NA COMARCA DE LARANJEIRAS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,aber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO PEDRA BRANCA, com sede no Povoado Pedra Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.