Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.716/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO PEDRA BRANCA, COM SEDE NO POVOADO PEDRA BRANCA E FORO NA COMARCA DE LARANJEIRAS-SE.

LEI Nº 4716 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO PEDRA BRANCA, COM SEDE NO POVOADO PEDRA BRANCA E FORO NA COMARCA DE LARANJEIRAS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,aber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS JOVENS E IDOSOS DO POVOADO PEDRA BRANCA, com sede no Povoado Pedra Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.