Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 472/1952

Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

LEI Nº 472, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos para construção de um conjunto residencial destinado aos associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificada no corrente exercício, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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