Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.720/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHOS DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, COM SEDE NA CIDADE DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

LEI Nº 4720 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHOS DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, COM SEDE NA CIDADE DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,aber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE VIZINHOS DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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